Feriado prolongado é sempre a mesma coisa: estrada cheia, aeroportos e rodoviárias lotados, preços de diária inflacionados… Afinal, no Carnaval todo mundo que aproveitar o período para sair da rotina, seja para curtir a folia ou relaxar. Se você já preparou a sua viagem com antecedência ou deixou para a última hora, nós reunimos cinco dicas para que você possa curtir o passeio com tranquilidade. Confira:
Se você resolveu viajar de última hora e está comprando agora as passagens, leia com atenção o contrato e as condições de cancelamento. Caso vá fazer uma viagem para o exterior, confira a documentação necessária, principalmente os países que exigem o certificado de vacinação para a febre amarela. Caso você esteja adquirindo algum pacote promocional, leve sempre com você o contrato e os anúncios que te levaram a adquirir o passeio. Lembre-se também de conferir os horários do translado, o tipo de acomodação e verificar o que outros visitantes já disseram a respeito de sua experiência com esses fornecedores.
Sempre é bom redobrar os cuidados com a bagagem na alta temporada, como é o caso do Carnaval. O feriado prolongado atrai muitos viajantes em aeroportos e rodoviárias. Por isso, tente identificar sua bagagem com dados pessoais, como endereço e telefone, e sinalizá-la com lações, lenços ou adesivos. Procure sempre levar objetos de valor na mala de bordo ou até mesmo se organizar para levar apenas ela na viagem, o que também torna o processo de desembarque mais rápido. Em caso de perda ou extravio da bagagem, a responsabilidade é da companhia que executa o serviço de transporte.
Se você for alugar uma casa ou apartamento e ainda não conhecer o local, busque referência para não entrar em uma barca furada. Já pensou viajar durante horas até um destino, pensando em aproveitar ao máximo o passeio, e chega lá e tem uma surpresa desagradável? Antes de cair na estrada, se informe sobre a forma de pagamento, tenha todos os contatos do locador e tente sempre negociar o pagamento de um sinal e o restante apenas depois de chegar até o destino.
Nesta época do ano, certamente você vai chegar ao aeroporto e encontrar filas imensas e, possivelmente, muitos voos atrasados. Então fique atento às regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): a partir de uma hora de atraso, as companhias aéreas devem garantir acesso à internet e telefonemas; se o seu voo atrasar mais de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação; caso o atraso ultrapasse quatro horas, a companhia precisa disponibilizar acomodação e transporte. Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque, ou então poderá remarcar o voo para outra data e horário/embarcar no próximo voo, da mesma empresa e para o mesmo destino.
No caso de viagens de ônibus, o passageiro tem até três horas antes do embarque para comunicar a empresa o cancelamento do serviço, sendo que o reembolso deverá ser feito em dinheiro ou crédito. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, ele perde o direito ao reembolso, mas o bilhete continua válido e poderá ser remarcado ou transferido em até um ano, contado a partir da primeira emissão.
Em caso de atraso da empresa, ela deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes. Para atrasos maiores, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros.
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